Código de ética

Código de Ética

Sumário

1       MENSAGEM DA ADMINISTRAÇÃO.

2       OBJETIVOS E APLICABILIDADE DO CÓDIGO.

3       RESPEITO A LEGISLAÇÃO.

4       CONDUTA ESPERADA.

4.1        RELAÇÕES INTERPESSOAIS.

4.2        RESPEITO A DIVERSIDADE.

4.3        VALORIZAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO.

4.4        SAÚDE E SEGURANÇA.

4.5        RESPONSABILIDADE AMBIENTAL.

4.6        MÍDIA SOCIAL E COMUNICAÇÃO DIGITAL.

4.7        CONCORRÊNCIA.

4.8        CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES.

4.9        INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS.

4.10     RECURSOS E PATRIMÔNIO DA EMPRESA.

4.11     DISPOSITIVOS MÓVEIS E CELULARES.

4.12     OUTRAS CONDIÇÕES.

5       CONFLITO DE INTERESSES.

6       CONSEQUÊNCIAS DA VIOLAÇÃO DAS REGRAS, POLÍTICAS E REGULAMENTAÇÃO VIGENTE (“SANÇÕES”) 

7       COMITÊ DE ÉTICA.

1       MENSAGEM DA ADMINISTRAÇÃO

Criar o Código de Ética e Conduta é uma tendência natural e atual para atender aos padrões do mercado e formalizar práticas e condutas para evitar possíveis situações ilegais inesperadas.

A diretoria da Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda., entende que agir corretamente vai muito além de ter apenas uma norma bem elaborada e escrita. Conduzir suas Empresas com valores éticos cria um ambiente saudável, íntegro, transparente, com relações duradouras e de fácil acesso para os nossos funcionários, fornecedores e demais partes envolvidas.

Neste ambiente, buscamos que os nossos funcionários e pessoas com quem nos relacionamos fiquem orgulhosos de fazer parte de um grupo que preserva pelo respeito, diversidade e integridade de suas ações.

O Código de Ética e Conduta é um guia que deve ser seguido, principalmente, pelos nossos funcionários para confirmar a nossa forma íntegra de agir.

2       OBJETIVOS E APLICABILIDADE DO CÓDIGO

Este código apresenta pressupostos que estruturam, orientam e estabelecem padrões comportamentais éticos adotados pela Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda., quanto ao trabalho, relações interpessoais, profissionais, comerciais e sociais que a Empresa e seus funcionários devem seguir. Este documento aplica-se a todas as pessoas físicas ou jurídicas, além de organizações corporativas que tenham algum tipo de vínculo empregatício, corporativo ou social com a empresa.

3       RESPEITO A LEGISLAÇÃO

Os colaboradores têm o compromisso de observar e respeitar toda a legislação brasileira, bem como os termos do presente Código de Ética e Conduta zelando pelo nome e imagem da PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA:

  • Os conceitos de ética e anticorrupção devem ser aplicados pelos colaboradores no relacionamento com os setores das empresas e com o do setor público e privado, observando a legislação anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846 de 2013);
  • Atos como o assédio sexual, moral e discriminatórios são crimes, sendo, portanto, incompatíveis com qualquer ambiente de trabalho, assim como qualquer tipo de constrangimento funcional;
  • Não são admitidas conversas e atitudes que envolvam violência física ou verbal, assédio moral ou sexual;
  • É proibida a discriminação, desqualificação, intimidação ou constrangimentos em razão de sexo, gênero, origem, raça, cor, estado civil ou nível hierárquico, incapacidade física ou mental, situação familiar ou idade, condições de saúde;
  • Não realizar qualquer prática fraudulenta ou de corrupção (suborno, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, vantagens indevidas e outros) ou de atos ilícitos ou criminosos de toda ordem;
  • Não fazer uso de drogas ilícitas;
  • Condenar e não realizar condutas ilícitas tais como: falsificação de documentos, evasão fiscal, sonegação, uso de software não licenciado, dentre outras;

Especificamente com relação a Lei nº 13.709 (14 de agosto de 2018) – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nunca divulgue ou utilize dados de pessoas naturais (pessoas físicas) a que você tenha acesso, que não seja para outra finalidade a qual este dado foi obtido pela PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e sem o consentimento prévio do titular deste dado. Incluindo regras de:

  • O uso de informações confidenciais e dados pessoais deve ser
  • exclusivamente para fins profissionais e para as finalidades ou necessidades a que foram obtidos, sendo proibido aos colaboradores utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros;
  • Os seus dados pessoais e número de matrícula, crachá e
  • senhas são de uso individual, restrito e intransferível, sendo vedado qualquer formato de compartilhamento com outros colaboradores;
  • Documentos em geral: (relatórios, propostas comerciais,
  • contratos, dentre outros), não devem ficar expostos nas estações de trabalho, impressoras e salas de reunião;
  • Mesmo com o encerramento do seu contrato de trabalho, o
  • material desenvolvido por você no exercício de suas funções é de propriedade da PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Portanto, não é permitido apagar, destruir ou mesmo levar consigo (direta ou indiretamente) essas informações e/ou dados pessoais.
  • A PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E
  • SERVIÇOS LTDA. declara, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
  • Respeitar todas as Políticas, Diretrizes e Processos de segurança da informação estabelecidos pela PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., bem como as exigidas pelos clientes que fazem parte das condições contratuais com estes.

4       CONDUTA ESPERADA

O código de Ética e Conduta demonstra e reforça nosso compromisso em criar e manter relações de confiança, além de afirmar a responsabilidade da Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda. perante nossos clientes, fornecedores, funcionários e todos os setores da sociedade. Todos devem pautar seus relacionamentos e ações de acordo com as práticas e princípios adotados pelas Empresas e pelas diretrizes contidas neste código, zelando, cumprindo e fiscalizando sua aplicação de modo a manter a imagem e reputação que é resultado de um processo coletivo, construído desde sua origem e continuado ao longo de sua existência, portanto, somos todos responsáveis por sua preservação e melhoria, ampliando a confiança e credibilidade já adquirida.

4.1         RELAÇÕES INTERPESSOAIS

As Empresas esperam de seus participantes, funcionários e prestadores de serviços, no exercício de suas funções e no convívio com os demais – Clientes, distribuidores, fornecedores e sociedade – o cuidado e diligência o qual empregam em suas relações e assuntos pessoais, sempre a observância da legislação vigente e aos padrões éticos-sociais quanto a cordialidade no trato, a confiança, o respeito e a honestidade, independentemente de sua posição hierárquica, cargo ou função.

4.2         RESPEITO A DIVERSIDADE

Nosso relacionamento e ações devem ser pautados pelo respeito à diversidade, sem julgamentos, preconceitos e/ou assédio em função de raça, cor, religião, sexo, condição médica, nacionalidade, idade, deficiência física ou mental, ou qualquer outra forma de diversidade.

4.3         VALORIZAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO

O ambiente de trabalho deve reproduzir nossa missão e valores. É dever de todos gerar um ambiente de trabalho sinergético, saudável, organizado, inovador, produtivo, colaborativo e respeitoso.

4.4         SAÚDE E SEGURANÇA

A prevenção da saúde e segurança no trabalho das pessoas nas dependências ou em serviço da Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda. é de responsabilidade de todos. É preciso que todos adotem condutas que contribuam para o bem-estar da equipe, sem adotar práticas que possam colocar em risco a saúde e a segurança própria e demais funcionários além de cumprir com as normas e regulamentos de segurança no trabalho, o que implica, quando se fizer necessário, uso de EPI / EPC adequados e operá-los de forma apropriada para o cumprimento das tarefas designadas a cada posto e área de trabalho, a fim de evitar acidentes que ponham em risco a saúde e a vida.

4.5         RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

Preservar o meio ambiente é fator fundamental para um desenvolvimento sustentável. A Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda., tem como premissa o respeito ao meio ambiente, visando usar de forma racional os recursos ambientais e também minimizar todo e qualquer impacto que venha a ser gerado pela execução de nossa atividade operacional e espera que seus funcionários, fornecedores, clientes e todos que possuem relações com a Empresa adotem boas práticas como o uso racional de energia, consumo consciente da água evitando desperdícios, a reutilização de materiais recicláveis, o descarte correto de resíduos e outras atividades que tenham impacto no meio ambiente.

4.6         MÍDIA SOCIAL E COMUNICAÇÃO DIGITAL

A Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda. adota diversas formas de comunicação, utilizando-se de seu site institucional à promoção de seus produtos e serviços, a páginas em redes de interação sociais disponíveis. Todas as comunicações oficiais relativas às Empresas, podem ser obtidas através de nossos canais de comunicação, sendo vedado a pessoas não autorizadas realizar qualquer contato ou fornecer qualquer informação em nome da Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda. O funcionário não deve promover a divulgação de informações sigilosas ou inverídicas na imprensa.

A linha entre o público e privado, pessoal e profissional, é muito tênue, fazendo com  que nossa ética e postura profissional necessitem ser mantidas também fora do ambiente corporativo, evitando postagens nas mídias digitais que possam denegrir a sua imagem ou julgados como pejorativo e/ou preconceituoso.

4.7         CONCORRÊNCIA

A Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda. atua no mercado de forma ética e justa, respeitando os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, por tanto todos devem se relacionar com a concorrência de forma íntegra e devem evitar qualquer conduta que constitua ou possa constituir uma ilegalidade, inclusive no que se refere à licitações e contratos públicos, como por exemplo a formação de cartel. Não é admissível o uso de métodos ilegais ou antiéticos para a obtenção de informações sobre concorrentes, como segredos de negócios, indução à divulgação de informações confidenciais por parte de seus funcionários ou furto de informações sigilosas, dentre outros.

4.8         CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES

A Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda. preza pela garantia da confidencialidade e segurança de suas informações, bem como as de seus cliente e fornecedores, considerando quaisquer documentos e/ou dados, relacionados a algumas destas, de propriedade das Empresas, assim como portfólios, documentos referentes a especificação de serviços, produtos, procedimentos e softwares desenvolvidos ou em uso, mesmo que o funcionário tenha participado de seu desenvolvimento. A Informação é um ativo importante para a PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Toda divulgação indevida pode causar danos financeiros ou na imagem, das Empresas, por isso toda e qualquer informação recebida deve ser tratada como confidencial e preservada em sigilo. Todos que mantem qualquer tipo de vínculo com a Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda. são responsáveis por manter seus arquivos protegidos com senhas, acatando os padrões de segurança de rede adotados de acordo com a política de Segurança da Informação e zelar pelo seu cumprimento. Qualquer informação sigilosa antes de ser compartilhada deve ter autorização prévia do setor responsável pelos dados.

Adicionalmente , os colaboradores devem:

  1. Tomar extremo cuidado com informações passadas ao cliente, principalmente informações que sejam confidenciais da PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ou qualquer de um de seus clientes;
  2. Em atividades com clientes, não comentar sobre processos, soluções e produtos de outros clientes, sejam estes clientes da PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ou qualquer outra em que esteja atuando ou já atuou. Se necessário, alinhar com o seu superior ou gestor;
  3. Evitar comentários sobre pessoas que não estão presentes;
  4. Respeitar os direitos autorais e a legislação específica sobre propriedade intelectual, tanto das produções da PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. como de terceiros;
  5. Estar ciente e dar aceite formal no Termo de Confidencialidade.

4.9         INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS

 Os funcionários, que, em função de suas atividades, tenham acesso à “informação privilegiada”*, devem cumprir rigorosamente as políticas de Segurança da Informação. Divulgação de Ato ou Fato Relevante, Negociação de Valores da Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda.

*“Informação Privilegiada”: é àquela relativa a atos ou fatos relevantes até que sejam divulgados aos órgãos reguladores ou outras entidades similares, e, por meio de ampla disseminação e publicação dessas informações pelos órgãos da imprensa.

Conforme a Política de Divulgação de Atos ou Fatos Relevantes considera-se: “ato” ou “fato” relevante que é mencionado no parágrafo único do artigo 2o da Instrução CVM nº. 358.

4.10         RECURSOS E PATRIMÔNIO DA EMPRESA

O patrimônio da Empresa consiste em bens tangíveis, como suas instalações, imóveis, equipamentos, máquinas, móveis e demais bens físicos, assim como intangíveis, marcas, direitos autorais e/ou de propriedade intelectual, material de marketing, bancos de dados e outros arquivos eletrônicos. Estes devem ser resguardados pelos funcionários que deverão utilizá-los da melhor forma possível para o cumprimento de suas funções. Os bens das Empresas, descritos anteriormente, destinam-se exclusivamente ao uso nas atividades da PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., em benefício da própria organização, dessa forma é requerido que o funcionário zele pelo bom uso do espaço e dos recursos oferecidos para a realização do trabalho.

4.11         DISPOSITIVOS MÓVEIS E CELULARES

Os colaboradores devem:

  1. Utilizar o celular e a Internet de forma moderada no ambiente de trabalho. Assuntos pessoais e não urgentes devem ser tratados preferencialmente nos intervalos/ momentos apropriados;
  2. Não utilizar celular, incluindo WhatsApp, envio de mensagens, ligações, entre outros, nas reuniões internas e em compromissos com clientes. Se for de extrema urgência, informe e esclareça a situação aos envolvidos, a fim de evitar vazamentos intencionais;

É estritamente proibido e inaceitável:

  1. Acessar páginas da Internet, seja no ambiente da PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ou de clientes/ parceiros, que defendam atividades ilegais ou intolerância (de gênero, raça, política ou religiosa) ou com conteúdo obsceno ou pornográfico;
  2. Introduzir de qualquer forma vírus de computador dentro da rede corporativa da PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e clientes/ parceiros;
  3. Publicar na Internet material que possa ser considerado impróprio, ofensivo ou desrespeitoso para outros, ou que de alguma maneira, possa comprometer a imagem da PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e clientes/ parceiros.

4.12         OUTRAS CONDIÇÕES

Os colaboradores devem proteger as informações e dados observando:

  1. Abster-se de compartilhar, sob qualquer hipótese, nome de usuário (login) e senha da rede da PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., que são pessoais e intransferíveis, atentando que qualquer ação indevida é de responsabilidade de quem compartilhou essas informações;
  2. Resguardar os dados e conteúdos internos da PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (informações, documentos, relatórios, entre outros) compartilhando-os somente após a devida autorização e com quem os necessite;
  3. Vetar o acesso às informações confidenciais por pessoas que não estejam para isso credenciadas;

Informar imediatamente à PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. quando identificar qualquer comprometimento da segurança de informação descritas neste documento ou o uso indevido de dados pessoais; O colaborador, em qualquer situação de conflito de interesse, deve comunicar o ocorrido prontamente ao superior imediato/ liderança, que poderá resolver a questão diretamente, quando assim se permitir e for aplicável ou buscar a solução frente as políticas da PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. 

5       CONFLITO DE INTERESSES

Há conflito quando os interesses particulares se sobrepõem aos interesses da Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda.

É fundamental que nossas atitudes e comportamentos reflitam integridade pessoal e profissional. Devemos atuar sempre mantendo sigilo sobre projetos e operações das Empresas, bem como de nossos clientes e fornecedores.

Podem ser considerados situação de Conflito de Interesse:

  1. Manutenção de outros empregos ou atividades paralelas que prejudiquem sua atuação profissional ou entre em conflito com os interesses da Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda.;
  2. Fazer uso ou repassar informações sigilosas para terceiros, a fim de conseguir favorecimento próprio;
  3. Receber ou conceder comissões, abatimentos, favores pessoais ou qualquer ato que caracteriza propinas, corrupção, suborno ou quaisquer outros pagamentos ilícitos é terminantemente proibido.
  4. Facilitar negociações por meio de amizades que possam causar prejuízo à PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. 6 RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS.

Devemos estabelecer relações de negócios com parceiros e fornecedores que operem com padrões éticos compatíveis com os nossos, dando amplo conhecimento das normas e condições que regem este Código. O relacionamento deve ser sempre pautado no respeito e parceria, buscando práticas legais que atendam a ambos os interesses. A Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda. é manifestamente contra o trabalho infantil, forçado ou análogo ao escravo e não aceita essa prática em seus fornecedores e prestadores de serviço.

A PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. mantêm o compromisso de tratar com respeito, imparcialidade e igualdade cada de um de seus fornecedores, baseando suas escolhas em avaliações objetivas relacionadas à qualidade dos produtos e serviços prestados. Ainda devem ser observados:

Responsabilidade do público interno com fornecedores;

  1. Comunicação clara e precisa as necessidades da PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. com relação à necessidade do serviço prestado;
  2. Estabelecer relacionamento isento de quaisquer tipos de favorecimento, pessoal, profissional ou financeiro;
  3. Manter a confidencialidade dos dados do fornecedor e assegurar que ele mantenha sigilo quanto às informações da Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda.

6      CONSEQUÊNCIAS DA VIOLAÇÃO DAS REGRAS, POLÍTICAS E REGULAMENTAÇÃO VIGENTE (“SANÇÕES”)

O presente Instrumento prevalece sobre quaisquer entendimentos orais ou escritos anteriores, obrigando a todos, Administradores, Funcionários, Prestadores de serviço que possuam algum vínculo com a Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda. aos seus termos e condições. A violação de quaisquer das disposições deste código, lei, ou norma relacionada às nossas atividades, bem como a não cooperação com uma investigação interna, podem resultar em medidas disciplinares, tais como, advertência, suspensão ou demissão por justa causa ou perda de contrato/vínculo, conforme a gravidade e a reincidência na violação, sem prejuízo das penalidades civis e criminais cabíveis.

7       COMITÊ DE ÉTICA

O Comitê de Ética tem como atribuição principal, analisar sugestões, críticas ou denúncias relacionadas aos princípios e regras descritos neste Código, e recomendar as respectivas ações corretivas. Objetiva, ainda, orientar, supervisionar e esclarecer eventuais dúvidas a respeito da interpretação e aplicação das normas aqui estabelecidas. É composto até de membros, sendo: 3 fixos, um representante do Departamento de Recursos Humanos, o Diretor, e o Financeiro e até dois membros indicados pelo conselho de administração.

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