Código de Ética
Sumário
1 MENSAGEM DA ADMINISTRAÇÃO.
2 OBJETIVOS E APLICABILIDADE DO CÓDIGO.
3 RESPEITO A LEGISLAÇÃO.
4 CONDUTA ESPERADA.
4.1 RELAÇÕES INTERPESSOAIS.
4.2 RESPEITO A DIVERSIDADE.
4.3 VALORIZAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO.
4.4 SAÚDE E SEGURANÇA.
4.5 RESPONSABILIDADE AMBIENTAL.
4.6 MÍDIA SOCIAL E COMUNICAÇÃO DIGITAL.
4.7 CONCORRÊNCIA.
4.8 CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES.
4.9 INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS.
4.10 RECURSOS E PATRIMÔNIO DA EMPRESA.
4.11 DISPOSITIVOS MÓVEIS E CELULARES.
4.12 OUTRAS CONDIÇÕES.
5 CONFLITO DE INTERESSES.
6 CONSEQUÊNCIAS DA VIOLAÇÃO DAS REGRAS, POLÍTICAS E REGULAMENTAÇÃO VIGENTE (“SANÇÕES”)
7 COMITÊ DE ÉTICA.
Criar o Código de Ética e Conduta é uma tendência natural e atual para atender aos padrões do mercado e formalizar práticas e condutas para evitar possíveis situações ilegais inesperadas.
A diretoria da Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda., entende que agir corretamente vai muito além de ter apenas uma norma bem elaborada e escrita. Conduzir suas Empresas com valores éticos cria um ambiente saudável, íntegro, transparente, com relações duradouras e de fácil acesso para os nossos funcionários, fornecedores e demais partes envolvidas.
Neste ambiente, buscamos que os nossos funcionários e pessoas com quem nos relacionamos fiquem orgulhosos de fazer parte de um grupo que preserva pelo respeito, diversidade e integridade de suas ações.
O Código de Ética e Conduta é um guia que deve ser seguido, principalmente, pelos nossos funcionários para confirmar a nossa forma íntegra de agir.
Este código apresenta pressupostos que estruturam, orientam e estabelecem padrões comportamentais éticos adotados pela Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda., quanto ao trabalho, relações interpessoais, profissionais, comerciais e sociais que a Empresa e seus funcionários devem seguir. Este documento aplica-se a todas as pessoas físicas ou jurídicas, além de organizações corporativas que tenham algum tipo de vínculo empregatício, corporativo ou social com a empresa.
Os colaboradores têm o compromisso de observar e respeitar toda a legislação brasileira, bem como os termos do presente Código de Ética e Conduta zelando pelo nome e imagem da PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA:
Especificamente com relação a Lei nº 13.709 (14 de agosto de 2018) – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nunca divulgue ou utilize dados de pessoas naturais (pessoas físicas) a que você tenha acesso, que não seja para outra finalidade a qual este dado foi obtido pela PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e sem o consentimento prévio do titular deste dado. Incluindo regras de:
O código de Ética e Conduta demonstra e reforça nosso compromisso em criar e manter relações de confiança, além de afirmar a responsabilidade da Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda. perante nossos clientes, fornecedores, funcionários e todos os setores da sociedade. Todos devem pautar seus relacionamentos e ações de acordo com as práticas e princípios adotados pelas Empresas e pelas diretrizes contidas neste código, zelando, cumprindo e fiscalizando sua aplicação de modo a manter a imagem e reputação que é resultado de um processo coletivo, construído desde sua origem e continuado ao longo de sua existência, portanto, somos todos responsáveis por sua preservação e melhoria, ampliando a confiança e credibilidade já adquirida.
As Empresas esperam de seus participantes, funcionários e prestadores de serviços, no exercício de suas funções e no convívio com os demais – Clientes, distribuidores, fornecedores e sociedade – o cuidado e diligência o qual empregam em suas relações e assuntos pessoais, sempre a observância da legislação vigente e aos padrões éticos-sociais quanto a cordialidade no trato, a confiança, o respeito e a honestidade, independentemente de sua posição hierárquica, cargo ou função.
Nosso relacionamento e ações devem ser pautados pelo respeito à diversidade, sem julgamentos, preconceitos e/ou assédio em função de raça, cor, religião, sexo, condição médica, nacionalidade, idade, deficiência física ou mental, ou qualquer outra forma de diversidade.
O ambiente de trabalho deve reproduzir nossa missão e valores. É dever de todos gerar um ambiente de trabalho sinergético, saudável, organizado, inovador, produtivo, colaborativo e respeitoso.
A prevenção da saúde e segurança no trabalho das pessoas nas dependências ou em serviço da Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda. é de responsabilidade de todos. É preciso que todos adotem condutas que contribuam para o bem-estar da equipe, sem adotar práticas que possam colocar em risco a saúde e a segurança própria e demais funcionários além de cumprir com as normas e regulamentos de segurança no trabalho, o que implica, quando se fizer necessário, uso de EPI / EPC adequados e operá-los de forma apropriada para o cumprimento das tarefas designadas a cada posto e área de trabalho, a fim de evitar acidentes que ponham em risco a saúde e a vida.
Preservar o meio ambiente é fator fundamental para um desenvolvimento sustentável. A Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda., tem como premissa o respeito ao meio ambiente, visando usar de forma racional os recursos ambientais e também minimizar todo e qualquer impacto que venha a ser gerado pela execução de nossa atividade operacional e espera que seus funcionários, fornecedores, clientes e todos que possuem relações com a Empresa adotem boas práticas como o uso racional de energia, consumo consciente da água evitando desperdícios, a reutilização de materiais recicláveis, o descarte correto de resíduos e outras atividades que tenham impacto no meio ambiente.
A Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda. adota diversas formas de comunicação, utilizando-se de seu site institucional à promoção de seus produtos e serviços, a páginas em redes de interação sociais disponíveis. Todas as comunicações oficiais relativas às Empresas, podem ser obtidas através de nossos canais de comunicação, sendo vedado a pessoas não autorizadas realizar qualquer contato ou fornecer qualquer informação em nome da Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda. O funcionário não deve promover a divulgação de informações sigilosas ou inverídicas na imprensa.
A linha entre o público e privado, pessoal e profissional, é muito tênue, fazendo com que nossa ética e postura profissional necessitem ser mantidas também fora do ambiente corporativo, evitando postagens nas mídias digitais que possam denegrir a sua imagem ou julgados como pejorativo e/ou preconceituoso.
A Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda. atua no mercado de forma ética e justa, respeitando os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, por tanto todos devem se relacionar com a concorrência de forma íntegra e devem evitar qualquer conduta que constitua ou possa constituir uma ilegalidade, inclusive no que se refere à licitações e contratos públicos, como por exemplo a formação de cartel. Não é admissível o uso de métodos ilegais ou antiéticos para a obtenção de informações sobre concorrentes, como segredos de negócios, indução à divulgação de informações confidenciais por parte de seus funcionários ou furto de informações sigilosas, dentre outros.
A Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda. preza pela garantia da confidencialidade e segurança de suas informações, bem como as de seus cliente e fornecedores, considerando quaisquer documentos e/ou dados, relacionados a algumas destas, de propriedade das Empresas, assim como portfólios, documentos referentes a especificação de serviços, produtos, procedimentos e softwares desenvolvidos ou em uso, mesmo que o funcionário tenha participado de seu desenvolvimento. A Informação é um ativo importante para a PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Toda divulgação indevida pode causar danos financeiros ou na imagem, das Empresas, por isso toda e qualquer informação recebida deve ser tratada como confidencial e preservada em sigilo. Todos que mantem qualquer tipo de vínculo com a Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda. são responsáveis por manter seus arquivos protegidos com senhas, acatando os padrões de segurança de rede adotados de acordo com a política de Segurança da Informação e zelar pelo seu cumprimento. Qualquer informação sigilosa antes de ser compartilhada deve ter autorização prévia do setor responsável pelos dados.
Adicionalmente , os colaboradores devem:
Os funcionários, que, em função de suas atividades, tenham acesso à “informação privilegiada”*, devem cumprir rigorosamente as políticas de Segurança da Informação. Divulgação de Ato ou Fato Relevante, Negociação de Valores da Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda.
*“Informação Privilegiada”: é àquela relativa a atos ou fatos relevantes até que sejam divulgados aos órgãos reguladores ou outras entidades similares, e, por meio de ampla disseminação e publicação dessas informações pelos órgãos da imprensa.
Conforme a Política de Divulgação de Atos ou Fatos Relevantes considera-se: “ato” ou “fato” relevante que é mencionado no parágrafo único do artigo 2o da Instrução CVM nº. 358.
O patrimônio da Empresa consiste em bens tangíveis, como suas instalações, imóveis, equipamentos, máquinas, móveis e demais bens físicos, assim como intangíveis, marcas, direitos autorais e/ou de propriedade intelectual, material de marketing, bancos de dados e outros arquivos eletrônicos. Estes devem ser resguardados pelos funcionários que deverão utilizá-los da melhor forma possível para o cumprimento de suas funções. Os bens das Empresas, descritos anteriormente, destinam-se exclusivamente ao uso nas atividades da PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., em benefício da própria organização, dessa forma é requerido que o funcionário zele pelo bom uso do espaço e dos recursos oferecidos para a realização do trabalho.
Os colaboradores devem:
É estritamente proibido e inaceitável:
Os colaboradores devem proteger as informações e dados observando:
Informar imediatamente à PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. quando identificar qualquer comprometimento da segurança de informação descritas neste documento ou o uso indevido de dados pessoais; O colaborador, em qualquer situação de conflito de interesse, deve comunicar o ocorrido prontamente ao superior imediato/ liderança, que poderá resolver a questão diretamente, quando assim se permitir e for aplicável ou buscar a solução frente as políticas da PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Há conflito quando os interesses particulares se sobrepõem aos interesses da Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda.
É fundamental que nossas atitudes e comportamentos reflitam integridade pessoal e profissional. Devemos atuar sempre mantendo sigilo sobre projetos e operações das Empresas, bem como de nossos clientes e fornecedores.
Podem ser considerados situação de Conflito de Interesse:
Devemos estabelecer relações de negócios com parceiros e fornecedores que operem com padrões éticos compatíveis com os nossos, dando amplo conhecimento das normas e condições que regem este Código. O relacionamento deve ser sempre pautado no respeito e parceria, buscando práticas legais que atendam a ambos os interesses. A Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda. é manifestamente contra o trabalho infantil, forçado ou análogo ao escravo e não aceita essa prática em seus fornecedores e prestadores de serviço.
A PROXXIMA TECNOLOGIA LTDA. E AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. mantêm o compromisso de tratar com respeito, imparcialidade e igualdade cada de um de seus fornecedores, baseando suas escolhas em avaliações objetivas relacionadas à qualidade dos produtos e serviços prestados. Ainda devem ser observados:
Responsabilidade do público interno com fornecedores;
O presente Instrumento prevalece sobre quaisquer entendimentos orais ou escritos anteriores, obrigando a todos, Administradores, Funcionários, Prestadores de serviço que possuam algum vínculo com a Proxxima Tecnologia Ltda. e AGMR Comércio e Serviços Ltda. aos seus termos e condições. A violação de quaisquer das disposições deste código, lei, ou norma relacionada às nossas atividades, bem como a não cooperação com uma investigação interna, podem resultar em medidas disciplinares, tais como, advertência, suspensão ou demissão por justa causa ou perda de contrato/vínculo, conforme a gravidade e a reincidência na violação, sem prejuízo das penalidades civis e criminais cabíveis.
O Comitê de Ética tem como atribuição principal, analisar sugestões, críticas ou denúncias relacionadas aos princípios e regras descritos neste Código, e recomendar as respectivas ações corretivas. Objetiva, ainda, orientar, supervisionar e esclarecer eventuais dúvidas a respeito da interpretação e aplicação das normas aqui estabelecidas. É composto até de membros, sendo: 3 fixos, um representante do Departamento de Recursos Humanos, o Diretor, e o Financeiro e até dois membros indicados pelo conselho de administração.
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